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Decreto da Prefeitura de Caruaru regulamenta fretes, mas loteiros dizem que medida não resolve impasse de passageiros

Decreto da Prefeitura de Caruaru regulamenta fretamento e não transporte de passageiros Reprodução/TV Asa Branca A Prefeitura de Caruaru publicou o Decreto n...

Decreto da Prefeitura de Caruaru regulamenta fretes, mas loteiros dizem que medida não resolve impasse de passageiros
Decreto da Prefeitura de Caruaru regulamenta fretes, mas loteiros dizem que medida não resolve impasse de passageiros (Foto: Reprodução)

Decreto da Prefeitura de Caruaru regulamenta fretamento e não transporte de passageiros Reprodução/TV Asa Branca A Prefeitura de Caruaru publicou o Decreto nº 064, de 23 de julho de 2026, que regulamenta a prestação de serviços privados de fretes, carretos, transporte remunerado de pequenas cargas, mudanças e atividades correlatas no município. No entanto, representantes dos loteiros afirmam que a medida não atende à principal reivindicação da categoria, que busca uma solução para a retomada do transporte remunerado de passageiros. O decreto disciplina a atividade de veículos destinados ao transporte de cargas, como caminhonetes, utilitários, vans e veículos do tipo Toyota Bandeirante. O texto também estabelece regras para a prestação do serviço, define requisitos para os veículos e condutores e prevê fiscalização pela Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC). ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp Agora no g1 Entre as atividades permitidas estão a realização de fretes, carretos, mudanças e o transporte de pequenas cargas, equipamentos, móveis, mercadorias e bens em geral. O decreto também autoriza o transporte do proprietário da carga, do contratante e de seus acompanhantes, desde que isso não descaracterize a natureza do serviço de transporte de cargas. Por outro lado, o artigo 6º proíbe expressamente o transporte coletivo ou individual remunerado de passageiros, a captação de passageiros em vias públicas, a formação de pontos para embarque e a realização de itinerários semelhantes aos do transporte coletivo urbano. Representante da categoria, João Chaves afirmou que o novo decreto não resolve o problema enfrentado pelos loteiros. Segundo ele, a regulamentação trata exclusivamente do transporte de cargas, enquanto a atividade exercida pela categoria é o transporte de passageiros. “Esse decreto, na verdade, ele não está atendendo à nossa demanda. A demanda que é justamente o transporte de passageiros. Esse decreto regulamenta o frete de cargas. Então, nós transportamos pessoas. Então, esse decreto não atende à categoria”, disse. O vereador João Chaves também criticou as restrições previstas no texto, especialmente as proibições relacionadas ao transporte de passageiros e à operação dos pontos de embarque. “A grande preocupação nossa também é no artigo 6º, onde ele veda totalmente o transporte remunerado de passageiros. Ele veda também a questão de nós termos o ponto da lotação, que é onde o passageiro vai buscar a lotação e ir para o seu destino. Como também veda totalmente a captação de passageiros no decorrer da sua linha”, afirmou. De acordo com o representante da categoria, a solução definitiva seria o envio de um projeto de lei pelo Poder Executivo à Câmara Municipal para regulamentar a atividade com maior segurança jurídica. “O que nós queremos é uma força mais jurídica, uma garantia jurídica. Essa garantia jurídica é justamente que o Executivo Municipal encaminhe a essa Casa um projeto de lei que traga mais garantia jurídica e que seja discutido com o Poder Legislativo, com a sociedade, com os profissionais do transporte complementar e com as empresas de ônibus”, declarou. Questionado sobre a tramitação do tema, o presidente da Câmara de Vereadores, Bruno Lambreta, informou que o Legislativo aprovou recentemente um requerimento solicitando que o Executivo enviasse um projeto de lei para discutir uma nova regulamentação do transporte alternativo. Segundo Lambreta, a resposta da Prefeitura foi de que, diante das decisões judiciais existentes, dos contratos de concessão do transporte coletivo e da legislação vigente, não seria possível encaminhar um projeto de lei sobre o assunto neste momento. “O que prevalece nesse momento até hoje com relação ao transporte alternativo na cidade é o Decreto 055 de 2025, que autoriza o transporte alternativo na cidade a circular onde o serviço de transporte público por ônibus não aconteça. Então, essa é a legislação que tem em vigor hoje”, afirmou. Ao comentar o novo decreto, o presidente da Câmara ressaltou que ele possui objeto diferente da norma que trata do transporte complementar de passageiros. “O de ontem trata especificamente sobre o fretamento. Ele disciplina o fretamento na cidade, diferentemente do Decreto 055 de 2025, que trata sobre o transporte de passageiros. Esse regulamenta o transporte de frete”, disse. A TV Asa Branca procurou a Autarquia de Mobilidade de Caruaru para comentar o assunto, mas não obteve retorno.